TJSCProcedenteJulgamento: 19/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50218206020268240090

Processo nº 5021820-60.2026.8.24.0090

Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5021820-60.2026.8.24.0090/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MIRIA GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965)

ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)

DESPACHO/DECISÃO

Trato de Recurso Inominado interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA , no qual se insurge contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.

Sustenta a necessidade de reforma da sentença para que haja incidência de imposto de renda sobre os valores devidos a título de reflexos em gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias gozadas.

Foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório, ainda que desnecessário.

Decido:

De acordo com o art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/95), o relator poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

O recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina limita-se à insurgência contra o afastamento da incidência do imposto de renda sobre a gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias gozadas, não tendo sido objeto de impugnação o mérito da condenação, o qual permanece hígido.

Ocorre que, analisando-se a parte dispositiva da sentença recorrida, verifica-se que o juízo de origem expressamente consignou:

"Revendo posicionamento anterior, consigno que incide imposto de renda sobre o décimo terceiro e terço de férias, estas quando gozadas pelo servidor."

Tal reconhecimento constitui o único e integral objeto do recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina.

Assim, o ente recorrente busca, por via recursal, obter pronunciamento que já lhe foi favor&aacut

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5021820-60.2026.8.24.0090 · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

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