Apelação Cível nº 50049417520228240103
Processo nº 5004941-75.2022.8.24.0103
Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5004941-75.2022.8.24.0103/SC
ADVOGADO(A) : MICHEL KURSANCEW (OAB SC023021)
ADVOGADO(A) : PAULO ALCEU NART (OAB SC027044)
ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A) : VALDEVINO EIFLER (OAB sc040688)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais propostos por CAZUZA EXPRESS TRANSPORTES EIRELI contra CEREALISTA LUDVIG LTDA. e GENTE SEGURADORA SA., para condená-los, solidariamente, até o limite da apólice: 3.1. em danos materiais, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do 15 de setembro de 2022, e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), desde o evento danoso. 3.2. em lucros cessantes, pelo período de 60 dias, com vencimento 03 de setembro de 2022, a ser apurado via liquidação de sentença por arbitramento para apurar o valor correspondente ao lucro de 01 (uma) diária do veículo da parte autora para coleta de mercadorias nas regiões das notas fiscais, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de 03 de setembro de 2022, e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), desde o evento danoso. A apólice do seguro deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da contratação do seguro, acrescida de juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA) a partir da sua citação. Dada a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5004941-75.2022.8.24.0103 · Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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