TJSCProcedenteJulgamento: 02/04/2026

Apelação Cível nº 50017276720248240051

Processo nº 5001727-67.2024.8.24.0051

Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5001727-67.2024.8.24.0051/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : SABRINA EDUARDA DUART (OAB SC063748)

ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)

DESPACHO/DECISÃO

I - Trata-se de apelações interpostas por VOLNEI MARQUES DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S.A. por intermédio das quais pretendem a reforma da sentença, que julgou procedentes os pedidos feitos na inicial, tendo ficado consignado na parte dispositiva o seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e o demandado, no que tange ao contrato de cartão de crédito ELO INTERNACIONAL PLUS nº 6504. . .1568, e, por consequência, a inexistência dos débitos dele decorrentes que levaram à negativação do nome do autor, determinando a baixa definitiva do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação à dívida discutida nestes autos;

b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC a partir do evento danoso, qual seja, a data da inscrição negativa (Súmula 54 do STJ), deduzido o índice de atualização monetária já embutido na SELIC.

DETERMINO a retificação do valor da causa para R$ 20.098,88 (vinte mil e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) . Proceda o Cartório às anotações de estilo.

Tendo em vista a sucumbência integral da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001727-67.2024.8.24.0051 · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil · julgado em 02/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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