Cumprimento de sentença nº 50000779519988240018
Processo nº 5000077-95.1998.8.24.0018
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000077-95.1998.8.24.0018/SC
ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A)
ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836)
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969)
ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A)
ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836)
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969)
SENTENÇA
16. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 17. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 18. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 19. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 20. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000077-95.1998.8.24.0018 · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · julgado em 13/08/1998. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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