Monitória nº 00487283720088240038
Processo nº 0048728-37.2008.8.24.0038
1ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Monitória Nº 0048728-37.2008.8.24.0038/SC
ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)
ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428)
SENTENÇA
Ante o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp 2.025.303-DF, Min. Nancy Andrighi, j. 8/11/2022. Sem honorários. Em consequência e no mais: I ? Promova-se o levantamento de todas as restrições oriundas do presente feito, inclusive aquela pertinente ao Serasajud. II - Publique-se. Registre. Intimem-se. III ? Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Monitória · Processo nº 0048728-37.2008.8.24.0038 · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · julgado em 15/10/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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