Embargos à Execução nº 00216889520088240033
Processo nº 0021688-95.2008.8.24.0033
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Embargos à Execução Nº 0021688-95.2008.8.24.0033/SC
ADVOGADO(A) : JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB SC011508)
SENTENÇA
A ação executiva n. 0014471-98.2008.8.24.0033 foi extinta em razão da prescrição intercorrente. Extinta a ação executiva, extingue-se, por consequência, os embargos à execução, sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Sem custas e honorários, porque não fixados na ação principal. Oportunamente, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Embargos à Execução · Processo nº 0021688-95.2008.8.24.0033 · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · julgado em 04/11/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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