TJSCProcedenteJulgamento: 16/08/2006

Procedimento Comum Cível nº 00173485720068240008

Processo nº 0017348-57.2006.8.24.0008

Vara Estadual de Direito Bancário

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO CIVIL

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0017348-57.2006.8.24.0008/SC

ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)

ADVOGADO(A) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB SC029417)

ADVOGADO(A) : PATRICIA MICHELE KEMPER (OAB SC033780)

ADVOGADO(A) : FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050)

DESPACHO/DECISÃO

Não havendo diligências a serem realizadas, determino a mantença do sobrestamento do presente feito, referente a expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão, diante da inexistência de desafetação do Tema 264 do STF. Por conseguinte, resta inviável o julgamento do presente reclamo, por ora.

Nesta senda:

Direito Bancário. Agravo Interno. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Poupança. Planos Bresser e Verão. Necessidade de sobrestamento. Liminar geral no tema 264 do E. STF . Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que determinou o sobrestamento do feito em razão de liminar geral proferida no E. STF. II. Questão em discussão 2. Discute-se o alcance da decisão da E. Suprema Corte. III. Razão de decidir 3. O E. STF, ao analisar o Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 626.307/SP (tema 264), determinou o sobrestamento de todos os recursos interpostos em demandas que busquem a cobrança de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários advindos dos Planos Bresser e Verão, que não estejam em fase instrutória ou de cumprimento definitivo de sentença. 4. A ADPF nº 165 não revogou a liminar de suspensão geral. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6 . Agravo Interno a que se nega provimento. (TJSP; Agravo Interno Cível n. 91023059420098260000, rel. Des. Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado), j. em 19.02.2026, Câmara Especial de Presidentes, p.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0017348-57.2006.8.24.0008 · Vara Estadual de Direito Bancário · julgado em 16/08/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: DIREITO CIVIL

75% procedente2% parcialmente procedente9% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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