TJSCProcedenteJulgamento: 02/08/2006

Execução de Título Extrajudicial nº 00158935720068240008

Processo nº 0015893-57.2006.8.24.0008

4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO CIVIL

Inteiro teor — prévia

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015893-57.2006.8.24.0008/SC

ADVOGADO(A) : GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281)

ADVOGADO(A) : DANIEL REGIS (OAB SC003372)

SENTENÇA

3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0015893-57.2006.8.24.0008 · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · julgado em 02/08/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: DIREITO CIVIL

75% procedente2% parcialmente procedente9% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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