Desapropriação nº 00048644820088240005
Processo nº 0004864-48.2008.8.24.0005
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESAPROPRIACAO Nº 0004864-48.2008.8.24.0005/SC
RÉU : ALCEU DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A) : LUCIANO CHEDE (OAB SC019002)
ADVOGADO(A) : PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE (OAB SC024881)
ADVOGADO(A) : PAULA RAFAELA TAGATA BIA NASCIMENTO (OAB SC026038)
ADVOGADO(A) : GABRIEL TREVISAN (OAB SC028595)
ADVOGADO(A) : Rafael Peron (OAB SC029468)
ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)
ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHLICKMANN DE SOUZA (OAB SC046735)
ADVOGADO(A) : MARINA MARTINS (OAB SC052945)
ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB SC027030)
ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416)
ADVOGADO(A) : LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB SC033633)
DESPACHO/DECISÃO
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC ajuizou a presente "ação de desapropriação" em face de ALCEU DOS SANTOS FILHO .
O feito já foi sentenciado, porém ainda há valores depositados na subconta vinculada aos autos, bem como diversas penhoras no rosto dos autos.
Verifica-se, de plano, a insuficiência do saldo depositado para satisfação integral de todas as constrições, o que impõe a observância das regras de concurso de credores e de preferência estabelecidas no ordenamento jurídico.
Nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações, sendo que, na ausência de título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que houver promovido a penhora (anterioridade).
Assim, a ordem de pagamento deverá ser a seguinte:
1º) Crédito tributário da União (arts. 186 e 187, parágrafo único, I, ambos do CTN e art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0004864-48.2008.8.24.0005 · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · julgado em 01/04/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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