Cumprimento de sentença nº 00027046820048240012
Processo nº 0002704-68.2004.8.24.0012
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002704-68.2004.8.24.0012/SC
ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos arts. 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Tornem-se sem efeito eventuais restrições. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Cumprimento de sentença · Processo nº 0002704-68.2004.8.24.0012 · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · julgado em 18/06/2004. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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