Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50853950220268210001
Processo nº 5085395-02.2026.8.21.0001
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5085395-02.2026.8.21.0001/RS
ADVOGADO(A) : GABRIEL POTRICH DA SILVA (OAB RS121848)
SENTENÇA
III. Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA DEFENDI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: (i) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes e; (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes aos depósitos do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal. A atualização monetária deverá observar (a) parcelas vencidas deverão ser corrigidas pela TR até a data da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090 (12/06/2024) e, a partir de então, incidirá a TR + 3% ao ano + distribuição de resultados, resguardado, no mínimo, o índice do IPCA (b) juros de mora de acordo com o índice de remuneração da poupança, a contar da citação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5085395-02.2026.8.21.0001 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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