TJRSImprocedenteJulgamento: 18/05/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50187233120268210027

Processo nº 5018723-31.2026.8.21.0027

Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018723-31.2026.8.21.0027/RS

ADVOGADO(A) : KATYA MARTINS PRATES (OAB RS095364)

SENTENÇA

Diante do exposto, com fundamento no art. 332, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 624 da repercussão geral, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5018723-31.2026.8.21.0027 · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)

29% procedente0% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.216 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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