TJRRProcedenteJulgamento: 25/10/2022

Apelação Criminal nº 08170058720228230010

Processo nº 0817005-87.2022.8.23.0010

GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380

CÂMARA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0817005-87.2022.8.23.0010 / BOA VISTA.

Relatora: Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor.

RELATÓRIO

Tratam os autos de embargos de declaração (EP 76.1) opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA contra o v. acórdão do EP 70.1, cuja ementa é a seguinte:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DOSIMETRIA

– (1) UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DA NOCIVIDADE DA DROGA

APREENDIDA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE E PARA A

ESCOLHA DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO –

IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM CONFIGURADO – ALTERAÇÃO

PARA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – (2)

RECONHECIMENTO

DA

ATENUANTE

DA

CONFISSÃO

ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, “D”) – VIABILIDADE – CONFISSÃO

EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU DE FUNDAMENTO PARA A

CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 545 DO STJ – (3)

REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MONTANTE DE 10 (DEZ)

DIAS- MULTA – DESCABIMENTO – LEI N.º 11.343/06 QUE PREVÊ

PATAMARES PRÓPRIOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA

NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO INAPLICÁVEIS A

ESTE DELITO OS LIMITES FIXADOS NO ART. 49 DO CP – (4) PENA

REDIMENSIONADA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRR –

ACr 0817005-87.2022.8.23.0010, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Criminal, julg.: 25/10/2024, public.: 31/10/2024).

Sustenta o embargante, em síntese, que, o acórdão impugnado é omisso, pois, ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao embargado, deixou de analisar os fundamentos expostos no parecer ministerial quanto à inaplicabilidade da referida atenuante.

Requer, assim, o provimento dos embargos, a fim de sanar o vício apontado, com a revisão da dosimetria da pena.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Criminal · Processo nº 0817005-87.2022.8.23.0010 · GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA · julgado em 25/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas

65% procedente3% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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