Habeas Corpus Criminal nº 53081621220268090154
Processo nº 5308162-12.2026.8.09.0154
GABINETE DESA. ROZANA FERNANDES CAMAPUM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente e denegou a ordem de habeas corpus impetrado em face de decisão que mantivera a prisão preventiva, arguindo-se contradição, erro material e omissão, postulando-se efeitos infringentes para revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição interna entre o reconhecimento de deficiência do ato coator e a denegação da ordem; (ii) saber se há erro material na referência a "ação penal por associação para o tráfico em curso"; (iii) saber se houve omissão quanto à vedação de inovação de fundamentos pelo acórdão e reformatio in pejus indireta; (iv) saber se houve omissão quanto à tese do tráfico privilegiado e à proporcionalidade da custódia; e (v) saber se houve omissão quanto à ausência de individualização do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição alegada não se configura, pois a imperfeição na fundamentação do ato coator não implica, por si só, ilegalidade manifesta apta a ensejar a revogação da custódia cautelar em habeas corpus. 4. O erro material na menção a processo por associação para o tráfico em curso deve ser sanado para constar a absolvição do crime previsto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 5308162-12.2026.8.09.0154 · GABINETE DESA. ROZANA FERNANDES CAMAPUM · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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