TJROImprocedenteJulgamento: 14/01/2026

Apelação Criminal nº 70021649620258220018

Processo nº 7002164-96.2025.8.22.0018

GABINETE DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio · Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 27/03/2026 Processo: 7002164-96.2025.8.22.0018 Apelação Origem: 7002164-96.2025.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/Vara Única ído por sorteio em 14/01/2026 Redistribuído por prevenção em 21/01/2026 DECISÃO: “APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL PARA INQUIRIÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra decisão que indeferiu pedido de justificação criminal para produção antecipada de prova testemunhal destinada a instruir futura revisão criminal, referente à condenação transitada em julgado, sob fundamento de impossibilidade de localização das testemunhas à época dos fatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o indeferimento de pedido de justificação criminal, visando a oitiva de novas testemunhas para instrução de futura revisão criminal, em especial diante do direito à prova pré-constituída e das garantias de acesso à justiça e ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A legislação processual penal e civil garante ao condenado o direito à produção antecipada de provas destinadas à instrução de revisão criminal, não havendo vedação quanto à inquirição de novas testemunhas. 4. O indeferimento do pedido configura cerceamento de defesa e afronta o devido processo legal, já que a instrução da revisão criminal exige prova pré-constituída. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido.

Prévia pública (~87% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Criminal · Processo nº 7002164-96.2025.8.22.0018 · GABINETE DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Homicídio

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.