Cumprimento de sentença nº 70013110720268220001
Processo nº 7001311-07.2026.8.22.0001
PORTO VELHO - 4ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7001311-07.2026.8.22.0001 RTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ADVOGADOS DO RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Vício do Produto c/c Danos Morais ajuizada por DAVI DOS SANTOS SALES, em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, que adquiriu da ré, em 24/08/2024, uma televisão da marca Samsung, modelo QN50Q60DAGXZD. Diz que, ao final do mês de novembro de 2025, isto é, após apenas 1 (um) ano e 3 (três) meses de uso, o aparelho passou a apresentar defeito grave na tela, consistente no surgimento de linhas horizontais intermitentes, perceptíveis tanto durante o uso normal quanto nos testes internos de diagnóstico do próprio sistema da televisão. Assevera que entrou em contato com o SAC da Samsung, ocasião em que foi aberta ordem de serviço e o produto encaminhado à assistência técnica autorizada, a qual reconheceu que o problema estava relacionado a componente interno do aparelho, emitindo orçamento em 04/12/2025 no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais). Narra que recusou o orçamento apresentado, por se tratar de vício oculto Argumenta que buscou solução administrativa via PROCON, todavia a empresa ré limitou-se a reiterar resposta padronizada, fundamentada exclusivamente no término da garantia contratual de 12 (doze) meses, recusando-se a analisar o vício oculto alegado, em manifesta afronta ao CDC. Com base nessa narrativa pleiteia, em síntese: (a) a condenação da ré a uma das obrigações alternativas previstas no art. 18, § 1º, do CDC, consistentes no reparo do produto, na sua substituição por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou na restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;(b) A condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a inicial, juntou documentos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7001311-07.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - 4ª VARA CÍVEL · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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