Procedimento Comum Cível nº 70008550920268220017
Processo nº 7000855-09.2026.8.22.0017
ALTA FLORESTA D'OESTE - VARA ÚNICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000855-09.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da causa: R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) Parte ADVOGADO DO ONDÔNIA ADVOGADO DO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário salário maternidade. A parte autora alega ser filiada à Previdência Social e sustenta que preenche todos os requisitos necessários para a concessão do salário-maternidade. Afirma, contudo, que o benefício foi indevidamente negado na esfera administrativa, em pedido protocolado em 27/02/2026, sob o NB 223.246.466-5, razão pela qual juntou aos autos a decisão que indeferiu o requerimento. Informa, ainda, que instruiu a petição inicial com os documentos pertinentes. Citada, a autarquia apresentou contestação ao ID 135081648, arguindo, em síntese, que o primeiro recolhimento da autora teria ocorrido após o fato gerador e que, subsidiariamente, o benefício não seria devido em razão da ausência dos requisitos legais específicos para a hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 136450795). É o relatório, passo a decidir. I. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Direito Nos termos artigo 71 da Lei n. 8.213/91, será devido o salário-maternidade à segurada especial por um período de 120 dias, com início 28 dias antes do parto, sendo necessária, no caso da segurada especial trabalhadora rural, a comprovação de atendimento à carência de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de início do benefício (art. 39, parágrafo único da Lei n. 8.213/91). Nos termos do artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991, é considerado segurado especial aquele que exerce, individualmente ou em regime de economia familiar, atividade rural em caráter de subsistência, sem o auxílio de empregados permanentes, tendo como finalidade o próprio sustento e o da família.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 7000855-09.2026.8.22.0017 · ALTA FLORESTA D'OESTE - VARA ÚNICA · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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