Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08240444520268205001
Processo nº 0824044-45.2026.8.20.5001
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0824044-45.2026.8.20.5001 parte autora objetiva a obrigação de recalcular o subsídio com base nos percentuais reais de 8%, 9%, 9%, com fundamento nas Leis Complementares Estaduais n. 463/2012, 514/2014, 657/2019 e 702/2022. É a breve síntese. Fundamento. Decido. Fundamentos Da prescrição Distingue-se a prescrição do fundo de direito, aplicável quando há ato administrativo único e consumado que nega ou constitui o direito, da prescrição das prestações em trato sucessivo. No caso, não houve indeferimento formal nem ato constitutivo específico, mas erro de cálculo reiterado nos pagamentos. Cada pagamento a menor renova a pretensão, reiniciando a contagem para a parcela correspondente. Assim, afasta-se a prescrição do fundo de direito, aplicando-se apenas a prescrição quinquenal das parcelas pretéritas, nos termos das Súmulas 85/STJ e 443/STF. Nesse sentido, ação proposta em 17/03/2026, prescritas as parcelas anteriores a 17/03/2021. Mérito Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cinge-se a pretensão em analisar se o Estado do Rio Grande do Norte aplicou percentuais de reajuste inferiores aos legalmente previstos pela LCE n.º 514/2014, a partir do índice de 8% (março/2015), o que gerou uma defasagem acumulada. A LC n.º 514/2014 alterou a LCE n.º 463/2012 e estabeleceu os seguintes reajustes: Art.
Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0824044-45.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.