TJRNImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08240444520268205001

Processo nº 0824044-45.2026.8.20.5001

4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0824044-45.2026.8.20.5001 parte autora objetiva a obrigação de recalcular o subsídio com base nos percentuais reais de 8%, 9%, 9%, com fundamento nas Leis Complementares Estaduais n. 463/2012, 514/2014, 657/2019 e 702/2022. É a breve síntese. Fundamento. Decido. Fundamentos Da prescrição Distingue-se a prescrição do fundo de direito, aplicável quando há ato administrativo único e consumado que nega ou constitui o direito, da prescrição das prestações em trato sucessivo. No caso, não houve indeferimento formal nem ato constitutivo específico, mas erro de cálculo reiterado nos pagamentos. Cada pagamento a menor renova a pretensão, reiniciando a contagem para a parcela correspondente. Assim, afasta-se a prescrição do fundo de direito, aplicando-se apenas a prescrição quinquenal das parcelas pretéritas, nos termos das Súmulas 85/STJ e 443/STF. Nesse sentido, ação proposta em 17/03/2026, prescritas as parcelas anteriores a 17/03/2021. Mérito Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cinge-se a pretensão em analisar se o Estado do Rio Grande do Norte aplicou percentuais de reajuste inferiores aos legalmente previstos pela LCE n.º 514/2014, a partir do índice de 8% (março/2015), o que gerou uma defasagem acumulada. A LC n.º 514/2014 alterou a LCE n.º 463/2012 e estabeleceu os seguintes reajustes: Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0824044-45.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010089120255120061

    Processo nº 0001008-91.2025.5.12.0061

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009835420265020433

    Processo nº 1000983-54.2026.5.02.0433

    3ª Vara do Trabalho de Santo André

    Rescisão Indireta · Acúmulo de Função · Horas Extras · Adicional Noturno · Indenização por Dano Moral · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008131120265020004

    Processo nº 1000813-11.2026.5.02.0004

    4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Rescisão Indireta · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Base de Cálculo ·

  • TJRJProcedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

    Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

    CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

    Descontos Indevidos

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007283220255120058

    Processo nº 0000728-32.2025.5.12.0058

    Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

    Adicional de Insalubridade · Abono de Permanência · Adicional de Desempenho · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004980220255120054

    Processo nº 0000498-02.2025.5.12.0054

    Gab. Des. Roberto Basilone Leite

    Férias · Horas Extras · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de S

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