TJRNImprocedenteJulgamento: 20/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 08101745520258205004

Processo nº 0810174-55.2025.8.20.5004

2ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810174-55.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta em razão de contrato de locação comercial firmado entre as partes, referente a imóvel situado na Av. Praia de Pirangi, nº 2302, Ponta Negra/Natal, com prazo de 12 meses e pagamento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), passando depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consta cláusula de caução de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser restituída ao final da locação se inexistentes danos ou outros débitos, bem como cláusula penal de 3 (três) aluguéis em caso de infração contratual ou rescisão antecipada. A autora afirma ter devolvido o imóvel em 14/05/2025, faltando menos de dois meses para o término do contrato, em ótimo estado de conservação, pleiteando a devolução integral da caução ou, subsidiariamente, a redução da multa para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com restituição de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). A ré apresentou contestação, na qual suscita preliminares de ilegitimidade ativa da empresa Comercial JPL Sociedade Ltda. e de indeferimento da justiça gratuita, e, no mérito, defende a validade da multa de três aluguéis, nega a incidência do CDC e sustenta que a rescisão antecipada e eventuais danos ao imóvel autorizariam a retenção do valor caucionado. As preliminares são expressamente registradas na síntese da réplica. A autora apresentou réplica, impugnando as preliminares, reafirmando a legitimidade ativa, a necessidade de proteção contratual, a devolução do imóvel em bom estado e a desproporcionalidade da multa aplicada. Constam dos autos, contrato de locação, documentos societários da autora, requerimento de baixa da filial que funcionava no imóvel, vistoria de recebimento do imóvel apresentada pela ré, bem como documentos e relatório técnico de engenheiro juntados pela autora.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0810174-55.2025.8.20.5004 · 2ª TURMA RECURSAL · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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