TJRNNão conhecidoJulgamento: 16/04/2026

Agravo de Instrumento nº 08077325920268200000

Processo nº 0807732-59.2026.8.20.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR AMÍLCAR MAIA

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Amílcar Maia na Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0807732-59.2026.8.20.0000 Origem: 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim-RN DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim-RN, nos autos da ação ordinária registrada sob n.º 0800591-09.2026.8.20.5102, ajuizada por IONALDO DO NASCIMENTO SANTOS, ora Agravado. No despacho de ID n.º 38039162, constatado que, no momento da interposição do presente recurso, não foi comprovado o correto recolhimento do preparo recursal, determinou-se a intimação da parte Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizasse o recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção. Apesar de devidamente intimada, a Recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de ID n.º 38411860. É o relatório. Não se há de conhecer da presente irresignação. Com efeito, o agravo de instrumento sub examine é manifestamente inadmissível, pois deserto, uma vez que o Agravante não realizou o preparo em dobro do presente feito, mesmo tendo sido intimado para tanto, conforme despacho e certidão colacionados aos autos. Saliento que o agravo de instrumento foi interposto sem o comprovante do correto recolhimento do preparo recursal, portanto, sem um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade (artigos 1.007, caput, e 1.017, § 1.º, ambos do CPC), circunstância que motivou a intimação para recolhimento em dobro do preparo, inobservado pela parte Recorrente, conforme certidão de ID n.º 38411860. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo de instrumento, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Agravo de Instrumento · Processo nº 0807732-59.2026.8.20.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AMÍLCAR MAIA · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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