Procedimento Comum Cível nº 30671988720268190001
Processo nº 3067198-87.2026.8.19.0001
CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
 
Procedimento Comum Cível Nº 3067198-87.2026.8.19.0001/RJ
ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES (OAB MG171540)
ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ245298)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.
2. Após análise dos fatos narrados na petição inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não restou demonstrada a viabilidade de deferimento da medida.
Os documentos juntados aos autos não são capazes de conferir certeza quanto ao direito pleiteado pela parte autora antes da formação do contraditório.
Saliente-se que a medida visa implementação de valores de natureza/caráter alimentar, portanto irrepetíveis.
Deste modo, presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o desacolhimento do pedido provisório.
Ademais, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada. Com efeito, não se refere a restabelecimento de direito, mas sim, a sua criação.
Conforme 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído no enunciado n.º 6 o seguinte:
"Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97".
Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
3.
Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3067198-87.2026.8.19.0001 · CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.