TJRJProcedenteJulgamento: 15/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 30671988720268190001

Processo nº 3067198-87.2026.8.19.0001

CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

 

Procedimento Comum Cível Nº 3067198-87.2026.8.19.0001/RJ

ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES (OAB MG171540)

ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ245298)

DESPACHO/DECISÃO

1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.

2. Após análise dos fatos narrados na petição inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não restou demonstrada a viabilidade de deferimento da medida.

Os documentos juntados aos autos não são capazes de conferir certeza quanto ao direito pleiteado pela parte autora antes da formação do contraditório.

Saliente-se que a medida visa implementação de valores de natureza/caráter alimentar, portanto irrepetíveis.

Deste modo, presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o desacolhimento do pedido provisório.

Ademais, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada. Com efeito, não se refere a restabelecimento de direito, mas sim, a sua criação.

Conforme 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído no enunciado n.º 6 o seguinte:

"Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97".

Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3067198-87.2026.8.19.0001 · CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Piso Salarial

43% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.732 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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