Apelação Cível nº 30041092720258190001
Processo nº 3004109-27.2025.8.19.0001
Des. Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
 
Procedimento Comum Nº 3004109-27.2025.8.19.0001/RJ
ADVOGADO(A) : RENATA ROMAGUERA SOBROZA LUGONES (OAB RJ098001)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda retido na fonte cumulada com repetição de indébito ajuizada por ANGELA MARIA MELLO DE LUCA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Nos termos dos artigos 157, I e 158, I, da Constituição Federal, e dos artigos 201, I e 202, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em que pese o imposto de renda ser tributo de competência da União, os Estados e os Municípios são os destinatários do produto da arrecadação do imposto retido de seus servidores. Transcreve-se:
“Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(...)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (Constituição Federal)”
“Art. 201 - Pertencem ao Estado:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;
(...)
Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 3004109-27.2025.8.19.0001 · Des. Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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