TJRJImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08571185620258190021

Processo nº 0857118-56.2025.8.19.0021

CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***

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SÚMULA DE JULGAMENTO

------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0857118-56.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0857118-56.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00044747 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A a Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos autorais, considerando que não há registro de protocolo válido junto à requerida, com relação aos fatos narrados na inicial / interrupção do serviço; sendo certo que não há prova mínima de ausência de prestação do serviço na unidade consumidora da parte autora, sendo que, conforme fls. 06, index 261599242, no período indicado há registro de interrupção do serviço pelo período aproximado de 2 horas, que indica breve oscilação, que não importa em reconhecimento de abalo extrapatrimonial, na forma da Súmula n. 193 TJRJ, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0857118-56.2025.8.19.0021 · CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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