Recurso Inominado Cível nº 08381576720258190021
Processo nº 0838157-67.2025.8.19.0021
CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0838157-67.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0838157-67.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00049134 RECTE: BANCO INTERMEDIUM SA Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para julgar IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral, considerando que, da análise que se faça dos autos, mormente do indexador 215005933, verifica-se que o autor não apresentou documento oficial dos cadastros restritivos de crédito, o que impossibilita a verificação de seu histórico junto aos referidos cadastros e, portanto, se apresenta ou não dívidas pretéritas inscritas em seu nome, a justificar a aplicação da súmula 385 do STJ. Não houve, portanto, comprovação de qualquer ferimento a direito da personalidade. Ressalta-se que para a configuração do dano moral, se faz necessária a violação a bem jurídico sem conteúdo patrimonial, cujo ordenamento concede proteção específica e reconhece o direito àquela compensação, na hipótese de violação. O fundamento jurídico da condenação por dano moral está no artigo 5º, inciso X da Constituição da República de 1988, exigindo a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0838157-67.2025.8.19.0021 · CAPITAL 2 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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