Recurso Inominado Cível nº 08207421320258190008
Processo nº 0820742-13.2025.8.19.0008
CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820742-13.2025.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0820742-13.2025.8.19.0008 Protocolo: 8818/2026.00046718 RECTE: SERGIO LUIZ LANES RODRIGUES DOS SANTOS rceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado de modo a reconhecer, no caso concreto, a indispensabilidade da produção de prova pericial para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e o correto julgamento do mérito. O recorrido, em princípio, demonstra a celebração do impugnado negócio jurídico. O recorrente, por sua vez, nega o vínculo jurídico. Incompetência do juízo e inadmissibilidade do procedimento com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Prova pericial indispensável para apurar a válida celebração do impugnado negócio jurídico. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0820742-13.2025.8.19.0008 · CAPITAL 3 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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