Recurso Inominado Cível nº 08064653220248190006
Processo nº 0806465-32.2024.8.19.0006
CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806465-32.2024.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0806465-32.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2026.00037621 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A rma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso para acolher a preliminar de incompetência do juizado por necessidade de perícia, anular a sentença e julgar extinto o feito sem exame do mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial para o deslinde da controvérsia, ficando prejudicadas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022). Sem ônus sucumbenciais, tendo em vista se tratar de recurso com parcial êxito, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0806465-32.2024.8.19.0006 · CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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