Procedimento Comum Cível nº 08009962820248190063
Processo nº 0800996-28.2024.8.19.0063
TRES RIOS-AREAL-LEVY GASPARIAN 2 VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0800996-28.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ce doMUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, alegando que ingressou, por meio de concurso público, no cargo de professor – Classe Docente II – em 03 de março de 2008. Afirma que durante 2022 e 2023, o réu concedeu reajustes salariais, com o intuito de adequar a remuneração dos docentes ao piso nacional dos profissionais do magistério público. Aduz que os reajustes não observaram os índices estabelecidos pelo Ministério da Educação no tocante a remuneração da Classe Docente II e alterou a fórmula de cálculo do reajuste. Requer (i) o enfrentamento, ‘incidenter tantum’ da sustentada inconstitucionalidade do Art. 1º, I c/c Art. 8º e Anexo I da Lei nº 5.143/23; (ii) seja reconhecida a ilegalidade da Lei nº 4.877/22; (iii) seja reconhecida a ilegalidade da Lei nº 5.048/23; (iv) condenar o réu a aplicar a sistemática de reajuste previsto na Lei Municipal nº 3.554/11 para a Classe de Docente II (TABELA MAG). Outrossim, requer o pagamento das diferenças salariais. Decisão ID 109451313, deferindo a gratuidade de justiça. Certidão ID 128992590, atestando que o réu deixou de apresentar contestação. Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ID 132809776, informando a inexistência de atuação ministerial. Manifestação do autor ID 135281975, requerendo o julgamento antecipado da lide. Contestação ID 145217733, alegando a ausência de provas no tocante à alegação de pagamento inferior ao piso nacional do magistério. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica ID 162663566. Em provas, réu (ID 163505509) não requereu provas. Autor (ID 171420859) também nada requereu. Decisão de saneamento e organização do processo ID 169129699, declarando o feito saneado, bem como deferindo a produção de prova documental suplementar. Outrossim, indefere a produção de prova oral e de inspeção judicial. É O RELATÓRIO. DECIDO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800996-28.2024.8.19.0063 · TRES RIOS-AREAL-LEVY GASPARIAN 2 VARA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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