Agravo de Instrumento nº 00149908320268190000
Processo nº 0014990-83.2026.8.19.0000
SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO ANTIGA 21 C�MARA C�VEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------
DECISÃO
------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014990-83.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0027601-32.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00179532 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: LUIZ GARCIA PIMENTA AGDO: ELZA ALVES PIMENTA DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0014990-83.2026.8.19.0000
ELZA GARCIA PIMENTA
Juízo de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Relatora: Desembargadora LIDIA MARIA SODRÉ DE MORAES
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, visando a reforma da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que deferiu a inclusão da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) no polo passivo, com base no art. 339, §§ 1º e 2º, do CPC, mantendo, contudo, o ente estatal na lide, nos autos da ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por Luiz Garcia Pimenta e por Elza Alves Pimenta. A decisão restou lavrada nos seguintes termos (índex 764, dos autos originários): "1. Considerando a informação prestada pelo sistema DCP os patronos da 4ª Ré - Luís Manoel é falecido e Patrícia está com a situação de cancelada. Sendo assim, promova o cartório a baixa dos respectivos cadastrado do sistema. 2. Verifica-se, ainda, que 4ª Ré possui outros advogados além dos baixados. Logo, sua condição processual está regular.3. No mais, recebo os Embargos interpostos pelo ERJ contra a decisão de fls.731/732, uma vez que tempestivos, porém, REJEITO-OS de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0014990-83.2026.8.19.0000 · SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO ANTIGA 21 C�MARA C�VEL · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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