Apelação Cível nº 00080829820188190029
Processo nº 0008082-98.2018.8.19.0029
GAB DES RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de ação ajuizada por Sérgio Antonio dos Santos em face de Prefeitura de Magé, na qual alega, em síntese, que foi contratado pela ré em 01/02/2012 para prestar serviços administrativos na função de agente de apoio, cumprindo jornada de trabalho de de 7 às 17h, com 1 hora de intervalo para alimentação, de segunda a sexta-feira, sendo desligado do quadro de funcionários em 17/05/2016, sem receber as verbas rescisórias devidas.Requer o pagamento de salários em atraso com aplicação do artigo 467da CLT, bem como as verbas trabalhistas devidas pelo término do contrato. Com a inicial vieram os documentos de fl. 16/70. Manifestação do Município à fl. 80. Manifestação do Ministério Público às fls. 96/99, deixando de intervir na demanda por ausência de interesse. Decisão de fls. 101/103 determinando a emenda à inicial nos termos expostos. Emenda à inicial às fls. 108/111, na qual requer a condenação da ré ao pagamento do saldo de de salário de 17 dias trabalhados, 13º salário proporcional (5/12), férias não gozadas e não recebidas pelo autor acrescidas de 1/3, proporcionais ao período trabalhado e passagem, conforme planilha em anexo (fl. 112) , com incidência de juros e correção monetária, totalizando o valor de R$12.111,30. Manifestação do Município de Magé às fls. 121/122, impugnando a emenda à inicial. Decisão de fls. 126/127, determinando a intimação do réu para complementação de sua defesa, no prazo de 15 dias. Contestação do réu às fls. 136/138. Emenda à inicial às fls. 108/111, que foi deferida . Manifestação do Município réu às fls. 133/138, complementando a contestação de fl. 43/55, na qual sustenta que as aludidas verbas não são devidas, pois a contratação do autor não segue as regras previstas na CLT. Afirma que nunca manteve contrato de trabalho com o autor e que sua contratação encontra-se disciplinada na Lei nº 1.054/91, nos moldes impostos pelo artigo 37, incisos II, V eIX da CRFB. Requer a improcedência dos pedidos formulados. Manifestação do autor em réplica às fls. 143. Petição do autor informando que não possui provas a produzir, informando que a ré deixou de pagar o terço constitucional de férias e 13º salário, conforme planilha de fls. 112.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0008082-98.2018.8.19.0029 · GAB DES RICARDO RODRIGUES CARDOZO · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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