Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00121430320268178201
Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSIAS JOSE FELIX DEMANDADO(A): CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA SENTENÇA Vistos etc... Narrou a parte autora, em síntese, ter constatado a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão de suposta compra no valor de R$ 2.507,50, na data de 17/09/2025, às 12h33, a qual afirma não ter realizado. Sustentou que tal inscrição seria indevida, informando ainda ter tentado resolver a situação de forma extrajudicial, sem sucesso. Requer o levantamento do apontamento creditício, a desconstituição da dívida e indenização por danos morais. Em sua defesa, o réu afirmou que após a análise pelo setor responsável, foi identificado que a transação reclamada consta efetuada via segura, com validação via celular do cliente autorizando as cobranças, e que não há como outra pessoa ter acesso a esses dados. Sem questões preliminares. Do mérito. Trata-se o caso de hipótese de aplicação ou não da inversão do ônus da prova. A própria natureza da ação indenizatória impõe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), ou seja, deve o mesmo trazer aos autos provas que sejam capazes de demonstrar a ato ilícito, o dano experimentado e o nexo de causalidade, sendo por isso certo se afirmar que se o autor não logra provar, perde ele a demanda, ainda que o réu não prove a existência de fato liberatório. Aliado a tal realidade, é da análise do art. 6°, inc. VIII, do CDC, que extrair-se-ão os requisitos para a inversão do ônus da prova: “Art. 6°.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201 · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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