TJPEImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00121430320268178201

Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSIAS JOSE FELIX DEMANDADO(A): CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA SENTENÇA Vistos etc... Narrou a parte autora, em síntese, ter constatado a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão de suposta compra no valor de R$ 2.507,50, na data de 17/09/2025, às 12h33, a qual afirma não ter realizado. Sustentou que tal inscrição seria indevida, informando ainda ter tentado resolver a situação de forma extrajudicial, sem sucesso. Requer o levantamento do apontamento creditício, a desconstituição da dívida e indenização por danos morais. Em sua defesa, o réu afirmou que após a análise pelo setor responsável, foi identificado que a transação reclamada consta efetuada via segura, com validação via celular do cliente autorizando as cobranças, e que não há como outra pessoa ter acesso a esses dados. Sem questões preliminares. Do mérito. Trata-se o caso de hipótese de aplicação ou não da inversão do ônus da prova. A própria natureza da ação indenizatória impõe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), ou seja, deve o mesmo trazer aos autos provas que sejam capazes de demonstrar a ato ilícito, o dano experimentado e o nexo de causalidade, sendo por isso certo se afirmar que se o autor não logra provar, perde ele a demanda, ainda que o réu não prove a existência de fato liberatório. Aliado a tal realidade, é da análise do art. 6°, inc. VIII, do CDC, que extrair-se-ão os requisitos para a inversão do ônus da prova: “Art. 6°.

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0012143-03.2026.8.17.8201 · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004453620125020351

    Processo nº 0000445-36.2012.5.02.0351

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00023016520105020202

    Processo nº 0002301-65.2010.5.02.0202

    SDI-3 - Cadeira 7

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerad

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011104820115020202

    Processo nº 0001110-48.2011.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 40

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Repouso Semanal Remunerado e F

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004448520115020351

    Processo nº 0000444-85.2011.5.02.0351

    17ª Turma - Cadeira 3

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerad

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00016918920135020203

    Processo nº 0001691-89.2013.5.02.0203

    SDI-8 - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contrato de Trabalho Temporário/Provisório · Nulidade · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00022093620125020261

    Processo nº 0002209-36.2012.5.02.0261

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Depoimento · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.