TJPEProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Cumprimento de sentença nº 00088441820268178201

Processo nº 0008844-18.2026.8.17.8201

8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0008844-18.2026.8.17.8201 DECISÃO Vistos, etc.. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento espontâneo da condenação, sob pena de multa (art. 523, §1º, do CPC). Transcorrido o prazo de que trata o art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, na forma do art. 525 do mesmo diploma legal. Do contrário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha com os cálculos do valor atualizado, acrescido da citada multa, ressaltando que não há incidência de honorários advocatícios em face do que preceitua a Lei 9099/95. Proceda-se aos atos de constrição judicial pertinentes a esta etapa judicial. Havendo a efetiva penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e para que, caso a penhora não compreenda a totalidade do montante devido, complementar a garantia do juízo. Apresentada manifestação, intime-se o exequente para, querendo, oferecer resposta. No caso de frustrados os atos de constrição judicial, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair a penhora. Em sendo feita a indicação, expeça-se mandado de penhora. Recife, data da assinatura digital.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Cumprimento de sentença · Processo nº 0008844-18.2026.8.17.8201 · 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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