TJPEImprocedenteJulgamento: 08/04/2026

Apelação Cível nº 00011160920258172300

Processo nº 0001116-09.2025.8.17.2300

Gab. Des. Evio Marques da Silva

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0001116-09.2025.8.17.2300 AUTOR(A): MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223123816, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o Município de Bom Conselho ao pagamento de férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional e do FGTS, referentes ao período de julho a dezembro de 2020. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inc. I, do CPC. O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública Municipal deverá seguir os parâmetros de correção e juros fixados no Recurso Repetitivo 1.495.146-MG, com incidência de juros equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - Recurso Repetitivo). Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, o que faço com fundamento no artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Bom Conselho, data registrada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 3 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0001116-09.2025.8.17.2300 · Gab. Des. Evio Marques da Silva · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 5.154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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