Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08336154320268140301
Processo nº 0833615-43.2026.8.14.0301
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA Vistos etc. Chamo o feito à ordem. O Estado do Pará noticia a ocorrência de nulidade na intimação da sentença de ID 173895600, ao argumento de que a publicação realizada no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu sem qualquer conteúdo textual, circunstância que inviabilizou o conhecimento da decisão e, por conseguinte, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assiste razão ao requerente. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade da intimação da sentença, com a consequente republicação do decisum e a reabertura do prazo para eventual interposição de recurso. É o relatório. DECIDO. As partes celebraram acordo extrajudicial, estando os termos da avença já devidamente juntados aos autos .(ID NUM 172131177). Verifica-se que as partes são legítimas e estão representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo. Prevê o art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Dessa forma, diante do acordo celebrado entre as partes, o presente processo deve ser extinto. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes no valor de R$ 45.415,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais) , pelo que JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, expeça-se RPV para pagamento da importância indicada na proposta de acordo do réu, no prazo de 02 (dois) meses. Expedida, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data e assinatura via sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0833615-43.2026.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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