TJPAProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08320175420268140301

Processo nº 0832017-54.2026.8.14.0301

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO A parte requerida peticionou nos autos demonstrando ter havido erro material na decisão id. 173893277, que se apresenta sem qualquer conteúdo decisório. Assim, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito decisão referida. Passo, então, a análise do pedido. As partes celebraram acordo extrajudicial, estando os termos da avença já devidamente juntados aos autos. RELATEI. DECIDO. Verifica-se que as partes são legítimas e estão representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo. Prevê o art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Dessa forma, diante do acordo celebrado entre as partes, o presente processo deve ser extinto. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se Requisição e Pequeno Valor para pagamento da importância de R$ 17.555,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais) em favor da parte Requerente NAYARA MONTEIRO BARREIROS, a títulos de pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a ser paga pelo ESTADO DO PARÁ na forma acordada ou no prazo de 02 (dois) meses. Dados bancários nos autos. Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0832017-54.2026.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 5.154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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