TJPAProcedenteJulgamento: 08/11/2019

Procedimento Comum Cível nº 08034739220198140045

Processo nº 0803473-92.2019.8.14.0045

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Hospitais e Outras Unidades de Saúde

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0803473-92.2019.8.14.0045 Nome: MARINEIDE BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Sérgio Luís de Farias, 197, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-255 Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endereço: Avenida Guarantã, 80, Jardim Umuarama, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-220 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO/MANDADO Vistos. O ESTADO DO PARÁ interpôs Embargos de Declaração em face da Sentença proferida em ID 29339943. Afirma que a Sentença embargada contém contradição/omissão em seu dispositivo ao condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública do Estado. Ao final, requer o conhecimento dos embargos de declaração para suprir/excluir a condenação do Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatício a Defensoria Pública do Estado do Pará, nos termos da Súmula 421 do STJ. Decido. Verifica-se que os embargos de declaração foram tempestivamente opostos, a parte é legítima, há o interesse em recorrer e a via eleita é adequada. Verifica-se, ainda, que, de fato, assiste razão à parte embargante, visto que presente o erro material no dispositivo da Sentença. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Declaração para corrigir o dispositivo da sentença. Assim, onde se lê: “Condeno o réu em honorários advocatícios em 10% do valor da causa”. Leia-se: “Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios, nos termos da Lei”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Redenção-PA, data registrada no sistema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803473-92.2019.8.14.0045 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO · julgado em 08/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Hospitais e Outras Unidades de Saúde

82% procedente0% parcialmente procedente18% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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