TJPAProcedenteJulgamento: 08/11/2019

Ação Civil Pública nº 08003235520198140061

Processo nº 0800323-55.2019.8.14.0061

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ

Assuntos (classificação CNJ)

Hospitais e Outras Unidades de Saúde

Inteiro teor — prévia

Processo nº.: 0800323-55.2019.8.14.0061 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Requerente(s): Requerido(s): 0 Nome: MUNICIPIO DE TUCURUI PA Endereço: Travessa Raimundo Ribeiro de Souza, 01, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-180 SENTENÇA Vistos e etc. RELATÓRIO (artigo 489, inciso I, do CPC). Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Tucuruí e Estado do Pará, pleiteando a condenação dos entes políticos em obrigação de fazer consubstanciada na realização da cirurgia de correção de Geno Varo Bilateral no paciente FERNANDO NASCIMENTO DE SENA, preferencialmente na unidade da REDE SARAH em Brasília, onde este já se encontra inscrito aguardando vaga, ou em Hospital da rede pública adequado para o seu tratamento, com disponibilização de LEITO, TRANSPORTE, TFD, e com a realização de outros tratamentos correlatos de que necessite o referido paciente a fim de evitar o agravamento do quadro de saúde do mesmo. Segundo narra o Parquet na inicial: “recebeu em atendimento ao público, no dia 13 de setembro de 2019, a Sra. Antônia Elisângela de Sousa Nascimento relatando que seu filho, o Sr. Fernando Nascimento de Sena, de 20 (vinte anos) anos de idade, diagnosticado com Geno Varo Bilateral, necessitando de tratamento especializado, através de correção cirúrgica. Relata o paciente que aguarda há mais de 01 (um) ano para realização de cirurgia, sendo informado pela Secretaria de Saúde de Tucuruí que por se encontrar há tanto tempoem espera, corre o risco de perder o prazo para realizar a intervenção cirúrgica na unidade da REDE SARAH em Brasília. Portanto, considerando a peregrinação da paciente em busca do devido tratamento de saúde, sem êxito, este RMP não vislumbrou outra maneira de obter o devido atendimento que não seja através da presente ação, vez que o quadro de saúde é extremamente grave e urge de medidas coercitivas. Observa-se Exa., que a prestação de assistência à saúde compatível com a gravidade do tratamento não pode ser negligenciada”. Tutela de Urgência concedida, conforme demonstra o ID Num. 14064873. Devidamente citados, apenas o Estado do Pará contestou a inicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Civil Pública · Processo nº 0800323-55.2019.8.14.0061 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ · julgado em 08/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Hospitais e Outras Unidades de Saúde

82% procedente0% parcialmente procedente18% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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