TJPAProcedenteJulgamento: 26/11/2020

Ação Popular nº 08001574320208140140

Processo nº 0800157-43.2020.8.14.0140

VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Violação dos Princípios Administrativos · Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PROCESSO Nº 0800157-43.2020.8.14.0140 AÇÃO POPULAR (66) / [Violação aos Princípios Administrativos, Prestação de Contas] Nome: RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO Endereço: Dom Pedro I, 50, Centro, CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68617-000 Nome: MUNÍCIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIA Endereço: desconhecido Nome: LEONARDO DUTRA VALE Endereço: Rua Principal, S/N, Vila Barraca da Farinha, CACHOEIRA DO PIRIÀ - PA - CEP: 68617-000 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Popular com pedido liminar movida pelo Prefeito eleito de Cachoeira do Piriá, RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO, contra o Município de Cachoeira do Piriá e o então alcaide municipal, Leonardo Dutra Vale, identificados e qualificados nos autos, pela prática de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa em decorrência de atividade impeditiva aos trabalhos da Comissão Administrativa de Transição de Mandato – CATM. Em sua inicial (id. 21492910), o requerente aduziu que no dia 19/11/2020, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa, nº 16/2020 do TCM/PA, o prefeito eleito para a gestão 2021-2024, protocolou o Ofício nº. 01/2020 (em anexo) na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, cujo conteúdo indicou os nomes dos membros para compor a Comissão Administrativa de Transição de Mandato, além das respectivas disposições para início imediato dos trabalhos pertinentes à transmissão entre as gestões. Afirmou que, em resposta ao referido ofício, o Prefeito Municipal de Cachoeira do Piriá, Leonardo Dutra Vale – por meio do Decreto Municipal n. 134/2020 (em anexo), estipulou como data para o início dos trabalhos da CATM, o dia 15/12/2020, as 16:00hs, na sede da Câmara Municipal de Cachoeira do Piriá, isto é, data somente a partir da qual a equipe já designada pelo gestor eleito poderá começar o complexo processo de transição.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Popular · Processo nº 0800157-43.2020.8.14.0140 · VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ · julgado em 26/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violação dos Princípios Administrativos

54% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 315 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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