Agravo de Instrumento nº 10092071820268110000
Processo nº 1009207-18.2026.8.11.0000
Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO 1009207-18.2026.8.11.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGROPECUÁRIA SARANDI LTDA. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte/MT, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000641-11.2014.8.11.0100, movido por JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO. A agravante sustenta, em síntese: violação ao art. 99, §2º, do CPC, por ausência de intimação prévia para complementação probatória. Alude que a fundamentação foi baseada em suposições e que teria direito à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Pede o provimento do recurso e o deferimento da gratuidade, com a suspensão dos atos executivos. O agravado apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso (id. 362479855). É o relatório. Decido. O CPC estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: [...] b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V; [...] Conforme documentado nos autos, o magistrado de primeiro grau indeferiu diretamente o pedido de gratuidade da justiça, sem antes intimar a agravante para que complementasse o conjunto probatório, limitando-se a concluir que a certidão de inatividade fiscal seria insuficiente para demonstrar a hipossuficiência. Essa conduta contraria frontalmente o comando normativo do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1009207-18.2026.8.11.0000 · Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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