Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10091197120268110002
Processo nº 1009119-71.2026.8.11.0002
Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009119-71.2026.8.11.0002. relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95. Fundamentação Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora propôs ação de cobrança contra o Município de Várzea Grande, visando ao reconhecimento do direito à percepção de remuneração equivalente àquela atribuída ao servidor efetivo em início de carreira, ocupante de idêntico cargo e função. Formulou o pedido com base no artigo 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 3.507/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais de enfermagem do Município de Várzea Grande). Devidamente citado o município demanda apresentou defesa dentro do prazo legal Mérito Constituição Federal de 1988 autorizou o acesso aos cargos, empregos e funções públicas mediante prévia aprovação em concurso público, excepcionando a regra geral apenas às nomeações para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, incisos II e IX: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1009119-71.2026.8.11.0002 · Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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