TJMTProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10088826520258110004

Processo nº 1008882-65.2025.8.11.0004

Gabinete do Juiz 4 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1008882-65.2025.8.11.0004. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES Verifico que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil. 3. MÉRITO Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207). Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS ajuizada por ROSALI PEREZ em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS. Em apertada síntese, a autora narra que tomou conhecimento por intermédio de análise de seus documentos previdenciários (CNIS) que havia vínculo aberto como sendo vinculada ao município de Barra do Garças – MT desde o ano de 2002. Afirma que jamais teve qualquer vínculo com o município e que a referida situação aparenta ser fraude, razão pela qual pugnou pela condenação do município. O município por sua vez confessa que não há qualquer vínculo com a autora, mas alega que não é de sua responsabilidade realizar a referida retificação. Pois bem. Tratando-se de matéria que independe da produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Analiso. A tutela de urgência foi deferida sob o id 204664901.

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1008882-65.2025.8.11.0004 · Gabinete do Juiz 4 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Liminar
  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012764120135020063

    Processo nº 0001276-41.2013.5.02.0063

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011455620125020401

    Processo nº 0001145-56.2012.5.02.0401

    15ª Turma - Cadeira 2

    CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenizaç

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 01036001320095020302

    Processo nº 0103600-13.2009.5.02.0302

    Tribunal Pleno - Cadeira 49

    Depósito/Diferenças · Outras Relações de Trabalho · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Assistência Judiciária Gratuita · Liminar

  • TRF2Agravo de InstrumentoNão conhecido
    Agravo de Instrumento nº 50080424720264020000

    Processo nº 5008042-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 14

    Acesso sem Conclusão do Ensino Médio · Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) · Liminar

  • TJMGEmbargos de Declaração CívelProcedente
    Embargos de Declaração Cível nº 50012679620238130738

    Processo nº 5001267-96.2023.8.13.0738

    14ª Câmara Cível

    Empréstimo consignado · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Liminar · Repetição de indébito

  • TJRRAgravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 90018146720268230000

    Processo nº 9001814-67.2026.8.23.0000

    GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS DIAS

    Assistência Judiciária Gratuita · Liminar · Inventário e Partilha

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.