Recurso Inominado Cível nº 10037717520268110001
Processo nº 1003771-75.2026.8.11.0001
Gabinete do Juiz 3 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003771-75.2026.8.11.0001. danos morais e materiais proposta por EDINEIA BUENO DE ANDRADE contra LATAM AIRLINES GROUP S.A., objetivando o recebimento de indenização por danos morais e materiais em razão de impedimento de embarque em voo originalmente contratado (overbooking), remarcação, e consequente atraso significativo para chegar ao destino final. Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas saindo de Cuiabá/MT com destino ao Rio de Janeiro/RJ, com saída no dia 18/06/2025 às 17h10min, e chegada às 22h20min do mesmo dia. O retorno estava programado para o dia 23/06/2025, com saída do Rio de Janeiro às 14h25min (voo LA 3975) e previsão de chegada final em Cuiabá às 17h30min do mesmo dia. Aduz que, no trecho de volta, ao comparecer regularmente para o embarque no Rio de Janeiro, foi impedida de ingressar na aeronave em razão de preterição por overbooking. Sustenta que foi informada acerca da impossibilidade de seguir no voo contratado, sendo posteriormente reacomodada em voo operado por companhia aérea diversa (GOL), apenas no dia seguinte (24/06/2025), com partida às 14h40min e chegada ao destino final às 16h40min. Ressalta que a falha na prestação do serviço resultou em um atraso total de 23 horas e 10 minutos para chegar ao destino final em relação ao horário originalmente previsto. Sustenta que não recebeu assistência material adequada durante o período de espera, tendo arcado com despesas de alimentação, além de suportar transtornos, angústia e prejuízos decorrentes do atraso excessivo. Afirma a ocorrência de falha na prestação do serviço, com violação às normas da ANAC, especialmente quanto à reacomodação e assistência ao passageiro, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais, bem como ressarcimento a título de danos materiais, sendo esta última referente ao valor de R$ 41,08 gasto com alimentação e, ainda, R$ 1.875,10 a título de pagamento de compensação financeira prevista na regulamentação aplicável. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1003771-75.2026.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 3 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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