TJMTImprocedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10017848620268110006

Processo nº 1001784-86.2026.8.11.0006

Juizados Especiais - Comarca de Cáceres - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · COVID-19

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001784-86.2026.8.11.0006. RELATÓRIO Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. II. PRELIMINAR Não foram suscitadas preliminares, pelo que passo à análise do mérito. III. MÉRITO Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória. Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA” proposta por EUNATAN SOARES DA SILVA em desfavor do MUNICIPIO DE CACERES, na qual a Requerente alega que laborou de forma precária, em contrato temporário com a Administração Pública Estadual, no período de maio/2021 a maio/2022, no cargo de enfermeiro, tendo recebido o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Aduz que, diante da decretação de calamidade pública pelo Decreto nº 424/2020, em razão da pandemia de COVID-19, a exposição a risco biológico foi elevada, motivo pelo qual pretende o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pugnando, assim pela condenação do Requerido ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade já recebido com o ajustado ao grau máximo. Após a análise dos autos, verifica-se que NÃO assiste razão à parte Autora. Denota-se incontroverso que o cargo ocupado pela parte demandante (técnico de radiologia) durante o período pleiteado é classificado como profissional da saúde, com atribuições de atendimento ao público, inclusive a portadores de doenças infectocontagiosas, tendo recebido adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme previsto nas normas estatutárias e em laudo técnico anterior à pandemia. No que tange ao período pandêmico, importa destacar que, no Estado de Mato Grosso, a emergência foi declarada pelo Decreto nº 424, de 25/03/2020, reconhecida pela Resolução nº 6.777/2020, da Assembleia Legislativa. No âmbito municipal, os Decretos nº 4.321 e nº 4.327, ambos de abril de 2020, instituíram o estado de calamidade pública.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001784-86.2026.8.11.0006 · Juizados Especiais - Comarca de Cáceres - SDCR · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00027471120125070024

    Processo nº 0002747-11.2012.5.07.0024

    Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

    Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014387520245110006

    Processo nº 0001438-75.2024.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Férias / Gozo / Fruição · Acúmulo de Função · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabal

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005719020235020381

    Processo nº 1000571-90.2023.5.02.0381

    SDI-7 - Cadeira 2

    Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Adicional de Hora Extra · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.