Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10017848620268110006
Processo nº 1001784-86.2026.8.11.0006
Juizados Especiais - Comarca de Cáceres - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001784-86.2026.8.11.0006. RELATÓRIO Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. II. PRELIMINAR Não foram suscitadas preliminares, pelo que passo à análise do mérito. III. MÉRITO Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória. Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA” proposta por EUNATAN SOARES DA SILVA em desfavor do MUNICIPIO DE CACERES, na qual a Requerente alega que laborou de forma precária, em contrato temporário com a Administração Pública Estadual, no período de maio/2021 a maio/2022, no cargo de enfermeiro, tendo recebido o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Aduz que, diante da decretação de calamidade pública pelo Decreto nº 424/2020, em razão da pandemia de COVID-19, a exposição a risco biológico foi elevada, motivo pelo qual pretende o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pugnando, assim pela condenação do Requerido ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade já recebido com o ajustado ao grau máximo. Após a análise dos autos, verifica-se que NÃO assiste razão à parte Autora. Denota-se incontroverso que o cargo ocupado pela parte demandante (técnico de radiologia) durante o período pleiteado é classificado como profissional da saúde, com atribuições de atendimento ao público, inclusive a portadores de doenças infectocontagiosas, tendo recebido adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme previsto nas normas estatutárias e em laudo técnico anterior à pandemia. No que tange ao período pandêmico, importa destacar que, no Estado de Mato Grosso, a emergência foi declarada pelo Decreto nº 424, de 25/03/2020, reconhecida pela Resolução nº 6.777/2020, da Assembleia Legislativa. No âmbito municipal, os Decretos nº 4.321 e nº 4.327, ambos de abril de 2020, instituíram o estado de calamidade pública.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001784-86.2026.8.11.0006 · Juizados Especiais - Comarca de Cáceres - SDCR · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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