TJMTProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10000730820258110030

Processo nº 1000073-08.2025.8.11.0030

Gabinete do Juiz 1 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1000073-08.2025.8.11.0030. PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ajuizada por JOSE ROCHA ALVES JUNIOR em face de OSMAR NAEGELER E ODILON ANTONIO POLLI - ME., na qual a parte autora postula indenização por danos morais e material. Processo apto à sentença. PRELIMINARES No que tange as preliminares estas se confundem com o mérito e serão com ele julgadas. MÉRITO No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória. O ônus da prova foi invertido, contudo, a aplicação da técnica processual não permite que se exija a prova de conteúdo negativo. Desse modo, respeitada a regra, quanto às condutas omissivas, cada uma das partes deverá comprovar o fato comissivo ao seu alcance, observado a distribuição do encargo probatório disposto no artigo 373 do CPC. Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, sem dúvida, é irrelevante a produção de prova pericial e testemunhal para deslinde do feito, o que afasta qualquer alegação futura de cerceamento de defesa. Consigno que o processo tramitou regularmente, com estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Foram também respeitados os prazos, oportunizada a manifestação aos litigantes quanto à produção de provas, estando isento de prejuízos ou nulidades capazes de viciar o feito, significando dizer que o processo está pronto para julgamento. No mais, evidente a relação de consumo no caso em tela, de modo que as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis na espécie.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1000073-08.2025.8.11.0030 · Gabinete do Juiz 1 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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