TJMSImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Apelação Cível nº 08022775520248120017

Processo nº 0802277-55.2024.8.12.0017

Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível nº 0802277-55.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago

EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DA GENITORA DOS REQUERENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO POR DEMANDA ANTERIOR, AJUIZADA PELA IRMÃ DOS AUTORES - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrada a responsabilidade civil dos réus pelo acidente de trânsito que resultou no falecimento da genitora dos autores, impõe-se a reparação dos danos morais suportados, os quais são presumidos em hipóteses de morte de familiar próximo. A circunstância de ter sido ajuizada demanda anterior por irmã dos autores não autoriza a limitação do valor indenizatório, inexistindo obrigação legal de propositura de ação única, tampouco possibilidade de rateio ou compensação do montante fixado em processo diverso, notadamente quando a indenização deferida à terceira decorreu também de danos próprios e autônomos. Verificado que o valor arbitrado na origem não observa os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se devida a majoração do quantum indenizatório. Recurso conhecido e provido, majorando-se o quantum indenizatório para o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada um dos autores. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. COM DECLARAÇÃO DE VOTO DA JUÍZA ELIANE DE FREITAS L.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0802277-55.2024.8.12.0017 · Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.