TJMSImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Apelação Cível nº 08010400720248120010

Processo nº 0801040-07.2024.8.12.0010

Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível nº 0801040-07.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

Perita: Carla Zafaneli Reis Bongiovanni

EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DO RÉU - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO RÉU - RECURSO DA AUTORA - DANOS ESTÉTICOS - CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O artigo 186, do CC, estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o artigo 927 do mesmo codex determina que aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Configurado o dano moral, tendo em vista que o acidente de trânsito causou lesões físicas e abalo psicológico à vítima, este sujeita-se à indenização. O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção/redução/majoração para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Se o réu foi integralmente vencido na demanda deve ser condenado ao pagamento integral da sucumbência. O dano estético está configurado quando demonstrado que o evento danoso provocou deformidades no corpo da vítima. Recurso de apelação do réu conhecido e não provido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0801040-07.2024.8.12.0010 · Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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