Apelação Cível nº 08009700220208120019
Processo nº 0800970-02.2020.8.12.0019
Gab. Juíza Cintia Xavier Letteriello
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0800970-02.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Considerando que a presente ação foi ajuizada em abril de 2020, ocasião em que foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita, posteriormente confirmados na sentença, e tendo em vista que, para fins de admissibilidade recursal, impõe-se a verificação da atualidade da situação econômico-financeira da recorrente, sobretudo porque os documentos comprobatórios de renda constantes dos autos não são atuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que permanece preenchendo os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (holerites) ou de outros documentos que entender pertinentes. Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar a revogação do benefício da gratuidade da justiça, para fins recursais, com a consequente necessidade de recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0800970-02.2020.8.12.0019 · Gab. Juíza Cintia Xavier Letteriello · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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