Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08008551120268100153
Processo nº 0800855-11.2026.8.10.0153
14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800855-11.2026.8.10.0153 Advogado(s) do Advogado(s) do zação por danos morais ajuizada por HENRIQUE ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA, na qual a parte autora sustenta, em síntese, ter sido surpreendida com a vinculação indevida de seu CPF aos débitos referentes às matrículas nº 1191429-7 e nº 1191433-5, pertencentes ao Condomínio Residencial Athenas, do qual exerce a função de síndico. Alega o requerente, em suma, que, embora atuasse apenas como representante administrativo do condomínio, a requerida promoveu a associação sistêmica de seu CPF pessoal aos débitos existentes em nome da pessoa jurídica condominial, circunstância que ocasionou a emissão de Certidão Positiva de Débitos vinculada ao seu cadastro pessoal perante a concessionária. Prossegue relatando que a situação lhe trouxe graves prejuízos profissionais, haja vista a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND exigida pela Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão – SECMA para recebimento de cachê artístico no valor de R$ 6.000,00, referente à apresentação realizada durante o Carnaval do Maranhão. Sustenta que jamais foi titular das unidades consumidoras vinculadas às referidas matrículas, tampouco responsável pessoal pelos débitos condominiais, afirmando que a conduta da requerida extrapolou os limites da representação administrativa exercida pelo síndico, promovendo indevida restrição em seu nome e inviabilizando o regular exercício de suas atividades profissionais. Aduz, ainda, que buscou solucionar administrativamente a questão junto à concessionária, sem sucesso, motivo pelo qual requereu, liminarmente, a desvinculação imediata de seu CPF das matrículas inadimplentes e, ao final, a confirmação da obrigação de fazer, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800855-11.2026.8.10.0153 · 14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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