Apelação Cível nº 08004651920258100107
Processo nº 0800465-19.2025.8.10.0107
Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha (CDPU)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800465-19.2025.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) Advogado (a) do (a) Ré (u): SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de procedimento comum cível ajuizada por ANA MARIA DOS SANTOS SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO – IPREV, ambos devidamente qualificado nos autos. Narra a parte autora na inicial que é servidora efetiva e estável no cargo de Professora da rede estadual de ensino, tendo ingressado em 14/01/1994. Consoante a documentação juntada aos autos, implementou os requisitos para aposentadoria voluntária no magistério, ao completar 25 anos de efetivo exercício em 14/01/2019 e 50 anos de idade em 01/01/2023. Não obstante, teve sua aposentadoria implementada em 24/04/2024, conforme Ato de Aposentadoria nº 634/2024 (anexo), publicado de 24 de abril de 2024. Ressalte-se que, durante todo esse período, a autora continua em efetivo exercício de suas funções, percebendo férias, adicionais por tempo de serviço e adquirindo licenças-prêmio, sendo certo que, mesmo nos afastamentos previstos constitucionalmente, o tempo é considerado como efetivo exercício. Assim, desde o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, alega que faz jus ao abono de permanência, em razão da continuidade de sua atividade no magistério. Tendo em vista isso o autor postula o pagamento retroativo do abono de permanência, desde 01/01/2023, quando afirma ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária. Em caráter subsidiário, requer indenização por danos materiais decorrentes de descontos previdenciários indevidos (FEPA) no mesmo período, atribuindo à causa o valor de R$ 10.407,10 (dez mil, quatrocentos e sete reais e dez centavos). Acostou à inicial, contracheques, fichas financeiras e histórico funcional entre outros documentos. ID. 147218538 e seguintes. Determinou-se a citação dos réus, estes apresentaram contestação em id.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Apelação Cível · Processo nº 0800465-19.2025.8.10.0107 · Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha (CDPU) · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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