Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00390525920148100001
Processo nº 0039052-59.2014.8.10.0001
5� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0039052-59.2014.8.10.0001 ENEZES, MARIA DAS MERCEDES SAMPAIO DE MENEZES, MARIA DE FATIMA CAMPELO ABREU, MARIA MILCE RAMOS MARQUES, CONCEIÇÃO DE MARIA COSTA ROCHA, MARIA DO BOM PARTO SANTOS BESERRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MARCO TEMPORAL. LEI ESTADUAL N.º 9.664/2012. RECURSO DESPROVIDO. I. A tese fixada nos autos do RE 561.836/RN, não condiciona a limitação temporal à disposição expressa na lei de reestruturação da carreira, tendo em vista que a tese é clara no sentido de que o término da incorporação deve ocorrer "no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad a eternum de parcela de remuneração por servidor público". II. Evidenciado que o Estado do Maranhão promoveu a reestruturação da carreira dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual por meio da Lei Estadual nº 9.664, de 17/7/2012, deve portanto ser considerada como termo final de incidência do percentual decorrente da conversão da URV. III. In casu, a ação foi ajuizada em 29/8/2014, portanto, os servidores fazem jus ao reajuste, vez que foi proposta antes do prazo prescricional. V. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em 31 de maio a 07 de junho de 2022, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, o Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho e Marcelo Carvalho Silva (presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. Sala Virtual das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, no período de 31 de maio a 07 de junho de 2022. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora RELATÓRIO Em atendimento ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, com fulcro no art.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0039052-59.2014.8.10.0001 · 5� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 29/08/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.