TJMAProcedenteJulgamento: 18/09/2013

Cumprimento de sentença nº 00010925720138100081

Processo nº 0001092-57.2013.8.10.0081

VARA �NICA DA COMARCA DE CAROLINA

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 11,98%

Inteiro teor — prévia

Processo nº: 0001092-57.2013.8.10.0081 Classe: Cumprimento de Sentença (Fazenda Pública) Assunto: Diferenças remuneratórias – índice de 11,98% DECISÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FAZENDA PÚBLICA) Vistos. I – RELATÓRIO Doraci Sales da Cruz promove cumprimento de sentença em face do Município de Carolina, buscando a implantação do índice de 11,98% em seus vencimentos e o pagamento das diferenças retroativas. O ente público apresentou impugnação, a qual foi julgada improcedente em 27/11/2024, com homologação dos cálculos apresentados pela exequente. Em 04/02/2025, a exequente requereu a expedição de precatório, no valor então apurado de R$ 13.093,35, e de RPV, no valor de R$ 1.309,34, a título de honorários sucumbenciais. Posteriormente, em 22/08/2025, peticionou novamente, noticiando reajuste salarial municipal em 2025 e alegando que o percentual de 11,98% não teria sido incorporado à nova base remuneratória. Requereu a intimação do Município para implantar o índice sobre a base reajustada, com multa diária, bem como a expedição de precatório e RPV com atualização pelos novos valores. Consta, ainda, despacho de 14/03/2022 determinando a comprovação da implantação do índice no prazo de 30 dias, sob pena de multa, e certidão administrativa informando que a implantação ocorreu apenas em maio de 2022. A parte exequente juntou planilha “Projef Web”, em 22/08/2025 (ID 158111304), com resumo de cálculo indicando, na base de agosto de 2025, R$ 43.071,37 em favor da autora (principal atualizado e acessórios) e R$ 4.307,14 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 47.378,51. É o breve relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Cumprimento de sentença e expedição de requisições O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535 do CPC). Tendo sido julgada improcedente a impugnação do Município e homologados os cálculos apresentados pela exequente, estão presentes os pressupostos para a expedição de requisições de pagamento (art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC), observando-se o art. 100 da Constituição Federal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001092-57.2013.8.10.0081 · VARA �NICA DA COMARCA DE CAROLINA · julgado em 18/09/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Índice de 11,98%

31% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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